Lei Ordinária nº 4.836, de 23 de janeiro de 2023
Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.911.259,18 (Novecentos e Onze Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), para criação, no orçamento programa de 2023 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) | CRÉDITO ESPECIAL | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
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| UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X2 |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 1.202 | CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQ. LINHA DE RECALQUE |
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| 4 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (F: 01 - Tesouro) | 411.259,18 |
4 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (F: 02 – Estado FEHIDRO) | 500.000,00 | |
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| TOTAL |
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| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 911.259,18 |
Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2022), no valor de R$.411.259,18 (Quatrocentos e Onze Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 248/21 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria