Lei Complementar nº 224, de 23 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2023, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento),relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, ficando, ainda, autorizada a concessão de 1,5% (um inteiro vírgula cinco por cento) de ganho real apenas sobre o vencimento dos servidores públicos ativos.
Art. 2º.
Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria