Ato do Presidente nº 1, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato do Presidente

1

2023

16 de Janeiro de 2023

“Dispõe sobre a concessão em pecúnia, em caráter extraordinário, do vale-alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Buritama, pelo prazo que especifica, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a concessão em pecúnia, em caráter extraordinário, do vale-alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Buritama, pelo prazo que especifica, e dá outras providências”.

    ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

    CONSIDERANDO o comprometimento da Presidência da Câmara Municipal e o máximo respeito ao cumprimento da legislação vigente em nosso Município;

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, que introduziu o vale-alimentação, na forma do ticket alimentação, aos servidores públicos municipais do Município de Buritama, Estado de São Paulo;

    CONSIDERANDO os valores fixados a título de vale alimentação, disposta no artigo 1º da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022, sendo seu vigor retroativo a 1º de janeiro de 2022;

    CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 01/2022, que tem por objeto a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão alimentação através de cartões magnéticos com chip, sistema online com vista à aquisição de gêneros alimentícios na quantidade estimada de cinco cartões mês com valor mensal estimado em R$. 450,00 por cartão alimentação, com o objetivo de adquirir gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, ter sido revogado, em conformidade com o Artigo 49, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;

    CONSIDERANDO que por força do § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021, o valor do vale-alimentação deve ser atualizado trimestralmente através do IPCA (IBGE);

    CONSIDERANDO que o acúmulo do IPCA divulgado pelo IBGE no período de outubro, novembro e dezembro de 2022 foi no índice de 1,62%;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 4.751, de 11 de janeiro de 2023, expedido pelo Governo do Município de Buritama;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      O vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Buritama, instituído por força da mesma legislação, poderá ser pago em pecúnia, em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, com a data fixada junto ao holerite do servidor, em evento com nomenclatura própria e individualizada, denominado vale-alimentação para registro do pagamento e melhor identificação.

        Parágrafo único  
        O pagamento em pecúnia de que trata o caput deste artigo, em caráter extraordinário, será feito em virtude da revogação do Processo Licitatório nº 01/2022, Modalidade Convite, Instrumento Convocatório nº 01/2022.
          Art. 2º. 
          Em razão da excepcionalidade da forma de pagamento do vale-alimentação, tais proventos não integram o cômputo da base de cálculo para contribuição previdenciária, e tendo caráter indenizatório também não serão computados para fins de tributação de imposto sobre a renda, bem como não integrarão a formação dos gastos com pessoal e seus índices, devendo serem empenhadas em elemento de despesa urgente.
            Art. 3º. 
            Em conformidade com o § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023, fica majorado para R$. 482,17 (quatrocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), o vale-alimentação, correspondente à variação inflacionária apurada através do IPCA (IBGE) no período de outubro, novembro e dezembro de 2022.
              Art. 4º. 
              Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos DEZESSEIS dias do mês de JANEIRO de dois mil e vinte e três (2023), 105 anos da Fundação de Buritama e 74 anos de Sua Emancipação Política.


                  ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                  PRESIDENTE

                  Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO

                    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.