Lei Ordinária nº 4.833, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4833

2022

30 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre denominação oficial do Centro de Reciclagem Municipal, e da outras providências.

a A
“Dispõe sobre denominação oficial do Centro de Reciclagem Municipal, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente de Francisco Fermino Falleiros – “Kiko Falleiros”, o Centro de Reciclagem Municipal, instalado na Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, km 52,5 neste Município de Buritama.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 30 de dezembro de 2022, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria