Lei Ordinária nº 4.830, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4830

2022

29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 866.0000 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
        3190.11.78.01 – 04.122.0004-2004 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil         R$  25.000,00
        3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS                     R$     2.000,00
        3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – IPREM                 R$     3.500,00

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – IPREM                 R$   10.000,00

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos
        3190.11.78.01 – 15.452.0042-2006 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil         R$    8.000,00
        3191.13.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Obrigações Patronais – IPREM                 R$     3.000,00

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
        3190.11.78.01 – 12.361.0011-2.009 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$ 450.000,00
        4490.52.01.01 – 12.361.0011-1.023 – Equipamento e Material Permanente         R$ 105.000,00
        3190.11.78.01 – 12.365.0011-2.024 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$   20.000,00
        3191.13.01.01 – 12.365.0011-2.024 – Obrigações Patronais – IPREM                 R$     2.000,00

        02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
        3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Administrativo   R$       2.000,00
        3191.13.02.02 – 10.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – IPREM 70%         R$    14.000,00
        3191.13.03.02 – 10.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – IPREM 30%       R$       2.000,00
        3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – Magistério          R$       9.000,00
        3191.13.03.02 – 10.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – IPREM 30%       R$       2.000,00

        02.08 – Departamento Municipal de Saude
        3191.13.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Obrigações Patronais – IPREM            R$    5.000,00
        3391.97.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$   30.000,00
        3391.97.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS    R$  12.000,00
        3190.11.01.01 - 10.301.0018-2.014 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$  85.000,00
        3191.13.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Obrigações Patronais – IPREM            R$  11.000,00
        3391.97.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$     3.500,00
        3390.39.24.01 - 13.301.0018-2.014 – Outros Servs. Terceiros P. Juridica              R$ 35.000,00
        3391.97.01.01 – 10.303.0021-2.016 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$     4.500,00

        02.09 – Departamento de Desenvolvimento, Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
        3190.11.01.01 - 20.605.0034-2.050 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$   10.000,00
        3190.13.41.01 – 04.121.0034-2.030 – Obrigações Patronais – INSS                     R$    2.500,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração
        3190.11.01.78 - 04.122.0041-2.031 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$    10.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................            R$    866.000,000

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
            3190.11.01.78 - 04.123.0006-2.005 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$   10.000,00

            02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Publicos
            4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações                                    R$   200.000,00

            02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
            3190.13.41.01 – 12.361.0011-2.009 – Obrigações Patronais – INSS                     R$   30.000,00
            3190.13.41.01 – 12.365.0011-2.024 – Obrigações Patronais – INSS                     R$     9.000,00
            3190.13.41.01 – 12.365.0011-2.025 – Obrigações Patronais – INSS                     R$   14.000,00

            02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
            3390.30.61.02 -12.361.0013-2.010 – Material de Consumo                                 R$      49.000,00
            3390.39.24.02 -12.361.0013-2.010 – Outros Servs. Terceiros P. Juridica            R$      26.000,00

            02.07 – Departamento de Municipal de Cultura e Turismo
            3190.11.01.78 - 13.392.0020-2.0013 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$   30.000,00
            3190.11.01.01 - 13.695.0020-2.0029 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$   30.000,00

            02.08 – Departamento Municipal de Saude
            3191.13.01.01 – 10.305.0018-2.014 – Obrigações Patronais – IPREM             R$  10.000,00
            3190.11.78.01 - 10.302.0019-2.015 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil          R$  10.000,00
            3190.11.78.01 - 10.303.0021-2.016 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil          R$  30.000,00
            3190.11.78.01 - 10.305.0022-2.017 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil           R$ 60.000,00

            02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
            3190.11.78.05 - 08.244.0037-2.036 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil         R$   10.000,00
            3350.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuições                                              R$  30.000,00
            3350.43.01.01 – 08.122.0037.2-032 – Subvenção Social                                          R$ 49.000,00 
            3390.32.14.01– 08.244.0037- 2.033 –  Mat. Dist Grat BE–Vulnerabilidade Temp. R$ 50.000,00 
            4490.51.01.01 – 08.244.0037 – 1.004 – Obras e Instalações                                     R$ 40.000,00

            02.12 – Departamento Municipal de Administração
            3190.03.52.01 - 04.122.0041-2.031 – Pensões                                                        R$   10.000,00
            4490.51.10.02– 04.122.0041-1.008 – Obras e Instalações                                     R$   169.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................................................R$     866.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 29 de Dezembro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria