Lei Ordinária nº 4.829, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4829

2022

29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social a entidade beneficente do município de Buritama no valor de R$20.000,00, no exercício de 2023, e da outras providências.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade beneficente do município de Buritama, no exercício de 2023, e dá outras providências ".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade e no valor abaixo relacionada:
        Centro Educacional Benedita Fernandes.......................................................R$ 20.000,00
          Parágrafo único  
          As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2023:

            02 – PODER EXECUTIVO
            02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
            33.50.43.01.01 – 08.244.0037-2.033    Subvenção Social

              Art. 2º. 

              Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:

                02 – PODER EXECUTIVO

                02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

                33.50.43.01.01 – 08.244.0037-2.033 Subvenção Social...............................R$ 20.000,00

                 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 20.000,00

                  Art. 3º. 

                  Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

                    02 – PODER EXECUTIVO

                    02.02 – Departamento Municipal De Finanças, Contabilidade e Tributos

                    99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

                    99.99.99.00     Reserva de Contingência..........................................R$ 20.000,00

                    TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................... R$ 20.000,00

                      Art. 4º. 

                      A subvenção social/contribuição prevista nesta Lei, será transferida de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2023.

                        Art. 5º. 

                        A subvenção social/contribuição será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.

                          Art. 6º. 

                          A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício. 

                            Art. 7º. 

                            Por se tratar de subvenção/contribuição prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.

                              Parágrafo único  

                              A presente subvenção/contribuição não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

                                Art. 8º. 

                                Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados. 

                                  Art. 9º. 

                                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho, fazendo-se as inclusões da presente lei.

                                    Art. 10. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Art. 11. 

                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Buritama, SP, 29 de dezembro de 2022; 107 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                                        Prefeito Municipal

                                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                        ILSON JOSÉ GARCIA

                                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                                        Encarregada de Secretaria