Lei Ordinária nº 4.826, de 15 de dezembro de 2022
Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei Municipal n° 4.787 de 23 de Junho de 2022, que trata sobre Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 — LDO, juntamente com o Anexo de Metas Fiscais e Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 4.715 de 10 de Novembro de 2021, que trata sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, nos termos dos anexos constantes desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria