Lei Ordinária nº 4.810, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4810

2022

8 de Novembro de 2022

Dispõe sobre autorização para concessão de Abono Pecuniário Remuneratório, não-incorporável, no mês de dezembro de 2022, aos servidores e funcionários públicos municipais, e dá outras providências.

a A
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO REMUNERATÓRIO, NÃO-INCORPORÁVEL, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder, excepcionalmente, no mês de Dezembro de 2022, um abono pecuniário não incorporável ao vencimento, aos servidores, funcionários públicos municipais, e contratados, ativos, nos seguintes valores:
        I – 

        R$ 1.000,00 (um mil reais), para aqueles que percebem vencimento até R$. 2.000,00 (dois mil reais);

          II – 

          R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para aqueles que percebem vencimento entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

            III – 

            R$ 500,00 (quinhentos reais), para aqueles com vencimento maior que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

              Art. 2º. 

              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento, ficando autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos Mil Reais)

                  Parágrafo único  

                  Para cobertura do crédito adicional suplementar para fazer face as despesas desta lei, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 08 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal

                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria

                            1.) IMPACTO do Concessão do Abono:

                            Quantidade

                            VALOR R$ 

                            Servidores Beneficiados

                              

                            Renda até R$ 2.000,00

                            376

                            376.000,00

                            Renda de R$ 2.000,01 à R$ 3.000,00

                            182

                            136.500,00

                            Renda acima de R$ 3.000,01

                            88

                            44.000,00

                            CUSTO TOTAL

                             

                             

                            BASE DE CÁLCULO IMPACTO

                             600.000,00

                              2.) IMPACTO do Abono Concedido:

                              DESPESA C/ CONCESSÃO

                              IMPACTO

                              E X E R C Í C I O

                              REAJUSTE

                              Único Anual

                              2022

                              3.1.90.11 – Vctos e Vant. Físicas – P.C.

                               

                               

                              3.1.90.13 – Obrigações Patronais

                              -

                              0,00

                              3.1.90.11 – 13º Salário (8,33%)

                              -

                              0,00

                              3.1.90.11 – 1/3 Férias (2,77%)

                              -

                              0,00

                              3.1.90.01.99 – Inativos e Pensionistas

                              -

                              0,00

                              3.1.90.11 - Outras Desp. Benef. Variáveis

                              600.000,00

                              0,00

                              TOTAL

                              600.000,00

                              600.000,00

                                

                               

                              VALOR IMPACTO FINANC. MENSAL

                               

                              * à partir de


                              01.12.2022

                              COM PROVISÕES

                                3.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:

                                3.1. - GASTOS COM PESSOAL - 2022:

                                Base: 2o quadrimestre - 2022

                                 

                                RCL - Rec. Corrente Líquida

                                89.311.963,16

                                Gastos c/ Pessoal

                                34.256.352,19

                                 

                                0,00

                                Gastos c/ Pessoal

                                34.256.352,19

                                3.2.-) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:

                                Base - 2o Quadrimestre 2022 
                                RCL - Rec. Corrente Líquida

                                89.311.963,16

                                Exercício 2022 
                                Gastos com Pessoal e Encargos

                                34.256.352,19

                                Impacto leis anteriores este ano + reajuste

                                4.891.162,39

                                ( + ) IMPACTO

                                 

                                GASTOS COM PESSOAL PREVISTO

                                39.296.681,40

                                  
                                  
                                Exercício 2023
                                Gastos com Pessoal e Encargos

                                34.256.352,19

                                Impacto leis anteriores este ano + reajuste

                                6.348.838,43

                                ( + ) IMPACTO

                                 

                                GASTOS COM PESSOAL PREVISTO

                                41.500.191,54

                                  
                                Exercício 2024 
                                Gastos com Pessoal e Encargos

                                34.256.352,19

                                Impacto leis anteriores este ano + reajuste

                                6.348.838,43

                                ( + ) IMPACTO

                                 

                                GASTOS COM PESSOAL PREVISTO

                                41.500.191,54

                                  4.0) DECLARAÇÃO:

                                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                                  DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer com a concessão de reajuste salarial está adequado com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que possui firme disponibilidade financeira para suportar o impacto de reajuste do vale alimentação.

                                  Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

                                  Buritama, 08 de novembro de 2022.

                                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                  Prefeito Municipal