Lei Ordinária nº 4.783, de 22 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Programa do Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.367.324,76 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar “termo de convênio, cooperação ou fomento” com as Santa Casa de Buritama e Santa Casa de Araçatuba visando melhor fluir na agilidade e desenvolvimento das cirurgias.
Art. 4º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, mediante transferências do Governo Federal, já recebidas para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 5º.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2002 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.