Lei Ordinária nº 4.776, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4776

2022

26 de Maio de 2022

"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        3.3.50.39.57.05 – 10.302.0019-2.015 Outros Serviços Terceiros P. Juridica          R$  1.500,00
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................................   R$ 1.500,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.3.50.0.0.00.000

             Fonte: 05 Federal

                  Valor R$

            TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

             Valor do Excesso

                 1.500,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 26 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.