Lei Ordinária nº 4.769, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4769

2022

4 de Maio de 2022

“Institui no âmbito do município de Buritama, o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC’s e reconhece a prática esportiva como exercício de atividade de risco”

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“Institui no âmbito do Município de Buritama, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Buritama, o dia 09 de julho como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s”.
        Art. 2º. 
        A instituição do referido Dia não implicará em nenhuma despesa para o erário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 04 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
               
              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria