Lei Ordinária nº 4.769, de 04 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Buritama, o dia 09 de julho como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s”.
Art. 2º.
A instituição do referido Dia não implicará em nenhuma despesa para o erário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria