Lei Ordinária nº 4.762, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4762

2022

8 de Abril de 2022

"Autoriza desapropriação de área de terra situada na zona urbana deste município, de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, e dá outras providências".

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"Autoriza desapropriação de área de terra situada na zona urbana deste Município, de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, a área de terras situada na zona urbana deste Município, constante da Matricula Imobiliária nº 19.143, de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, objeto da Matrícula nº 14.185, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 4.619, de 21 de março de 2022, com as seguintes características, limites, divisas e confrontações:
        I – 
        ÁREA TOTAL DO TERRENO DESAPROPRIADO
         
        "Um imóvel urbano constituído pelo lote n° 15 (quinze)  e parte do lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 59(cinquenta e nove) do desmembramento denominado “Rodrigues”, de formato retangular, sem benfeitorias, medindo 14,35m(quatorze metros e trinta e cinco centímetros) de frente, igual dimensão na parte do fundo, por 33,00m (trinta e três metros) de ambos os lados e da frente ao fundo, perfazendo a área superficial de 473,55m²(quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado com frente para a Rua João Faleiros, lado par desta, distante 205,00m(duzentos e cinco metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Vicente José Trindade, nesta cidade e comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas: pela frente confronta-se com a mencionada Rua João Faleiros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o remanescente do lote n° 14 (quatorze); pelo lado esquerdo com o lote n° 16(dezesseis); e finalmente pelo fundo com Sucessores de Sebastião Rodrigues."
          Art. 2º. 
          A desapropriação tratada na presente lei, poderá ser de forma amigável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive eventuais impostos, correrão por conta da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Me.
            Art. 3º. 
            Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 08 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria