Lei Ordinária nº 4.762, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, a área de terras situada na zona urbana deste Município, constante da Matricula Imobiliária nº 19.143, de propriedade de MÁRCIA APARECIDA CORRÊA BATISTA RODRIGUES, MAXWELL DOS SANTOS RODRIGUES e JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, objeto da Matrícula nº 14.185, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 4.619, de 21 de março de 2022, com as seguintes características, limites, divisas e confrontações:
I –
ÁREA TOTAL DO TERRENO DESAPROPRIADO
"Um imóvel urbano constituído pelo lote n° 15 (quinze) e parte do lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 59(cinquenta e nove) do desmembramento denominado “Rodrigues”, de formato retangular, sem benfeitorias, medindo 14,35m(quatorze metros e trinta e cinco centímetros) de frente, igual dimensão na parte do fundo, por 33,00m (trinta e três metros) de ambos os lados e da frente ao fundo, perfazendo a área superficial de 473,55m²(quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado com frente para a Rua João Faleiros, lado par desta, distante 205,00m(duzentos e cinco metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Vicente José Trindade, nesta cidade e comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas: pela frente confronta-se com a mencionada Rua João Faleiros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o remanescente do lote n° 14 (quatorze); pelo lado esquerdo com o lote n° 16(dezesseis); e finalmente pelo fundo com Sucessores de Sebastião Rodrigues."
Art. 2º.
A desapropriação tratada na presente lei, poderá ser de forma amigável e não onerosa, mediante escritura pública, sendo que todas as despesas decorrentes da formalização desta escritura e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, inclusive eventuais impostos, correrão por conta da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Me.
Art. 3º.
Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria