Lei Ordinária nº 4.747, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4747

2022

9 de Março de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 694.764,39 (Seiscentos e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), para criação do seguinte projeto e das seguintes dotações orçamentárias:

        PROJETO:

        1-0xx – CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQUAÇÃO DA LINHA DE RECALQUE

          

        ( + )

        CRÉDITO ESPECIAL

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. D ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        1.20X

        CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQ. LINHA DE RECALQUE

         

         

        4

        4.4.90.51.01

        Obras e Instalações (INDIRETA)

        194.764,39

         

        2

        4.4.90.51.01

        Obras e Instalações (FEHIDRO - Estado)

        500.000,00

         

         

        TOTAL

         

                                    

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        694.764,39

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
            I – 
            SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2021), no valor de R$.194.764,39 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
              II – 
              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 248/2021 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
                Art. 3º. 
                O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 09 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria