Lei Ordinária nº 4.743, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
As atuais vias públicas constantes do Loteamento Residencial Florais das Palmeiras de nosso Município, ficam denominadas oficialmente denominadas de:
Avenida 1, Ruas 1 e 2 - Alameda Nair Barbosa de Freitas;
Rua 3 - Alameda João Alves de Freitas;
Ruas 4 e 5 - Alameda Valdomiro Lopes do Prado;
Rua 6 - Alameda João Teixeira;
Rua 7 - Alameda Adhemar Maceno;
Ruas 8 e 9 - Alameda Subtenente Armando Pariz;
Rua 10 - Alameda Olevina Maria de Jesus - “Vina”;
Rua 11 - Alameda Zacarias Gonçalves;
Rua 12 - Alameda Silveira Alves dos Santos;
Rua 13 - Alameda Rita Francisca dos Santos - “Dona Rita”.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria