Lei Complementar nº 209, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2022, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 10,06% (dez inteiros e seis décimos percentuais), relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Nacional de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2021, ficando, ainda, autorizada a concessão de 1,5% (um inteiro vírgula cinquenta por cento) de ganho real apenas sobre o vencimento dos servidores públicos ativos.
Art. 2º.
Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.