Lei Ordinária nº 4.735, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Ficam revisados em 10,06% (dez inteiros e seis décimos percentuais), a partir de 01 de janeiro de 2022, os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Buritama, passando para R$. 5.282,88 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Parágrafo único
A ausência do vereador em sessões Ordinárias efetivamente realizadas, implicará num desconto de R$. 1.760,96 (hum mil, setecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), por sessão, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Art. 2º.
O Vereador Presidente enquanto estiver em pleno exercício do cargo, perceberá os subsídios de R$. 6.163,36 (seis mil, cento e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 16 da Lei Municipal nº 4.560, de 03 de julho de 2019 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 16, da Lei Municipal 4.560, de 03 de julho de 2019 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.