Lei Complementar nº 197, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

197

2021

27 de Outubro de 2021

que delimita o Perímetro Urbano do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

a A
Delimita o Perímetro Urbano do Município de Buritama/SP e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece o Perímetro Urbano do Município de Buritama/SP para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Participativo de Buritama/SP.
        Art. 2º. 
        É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na qual são identificadas as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro da área municipal.
          Art. 3º. 
          Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no Município.
            Art. 4º. 
            Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto.
              Art. 5º. 
              Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Município, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

                Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.672.755,67m e E 590.788,39m; cravado junto ao limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal Dr Carlos Francisco Alves - BTM-020; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do Anel Viário, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°04'40" e 657,40 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.672.191,70m e E 591.126,22m;  184°01'52" e 211,65 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.671.980,58m e E 591.111,34m;  225°28'43" e 128,01 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.671.890,82m e E 591.020,07m;  249°25'50" e 113,05 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.671.851,10m e E 590.914,23m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do Anel Viário, com o seguinte raio e distância em curva a direita:  R=1.000,00 m e 14,89 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.671.836,23m e E 590.914,92m; deste, segue confrontando com a  Área da Zona  Rural, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=1.000,00 m e 486,47 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.671.365,00m e E 590.817,67m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Guilherme Guerbas Neto - BTM-030, que liga Buritama a San Diego / Jardim Itaparica, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=1.000,00 m e 21,82 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.671.345,55m e E 590.807,78m; deste, segue confrontando com Área da Zona  Rural, com os seguintes raios e distâncias em curva a direita: R=1.000,00 m e 100,89 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.671.258,00m e E 590.757,73m; R=1.000,00 m e 138,29 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.671.146,99m e E 590.675,27m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°55'16" e 14,71 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.671.145,18m e E 590.660,67m; 245°46'52" e 32,44 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.671.131,87m e E 590.631,09m; 213°38'06" e 38,37 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.671.099,92m e E 590.609,83m; 160°39'49" e 368,22 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.670.752,47m e E 590.731,76m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do Anel Viário, com os seguintes azimutes e distâncias: 160°39'49" e 23,48 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.670.730,31m e E 590.739,53m; 124°04'02" e 363,38 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.670.526,76m e E 591.040,55m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do Anel Viário, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=9,00 m e 14,12 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.670.514,28m e E 591.042,97m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do Anel Viário, com o seguinte azimute e distância: 213°58'02" e 239,10 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.670.315,98m e E 590.909,38m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do Anel Viário, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=16,00 m e 25,00 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.670.293,84m e E 590.913,60m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do Anel Viário, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°26'52" e 73,63 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.670.252,19m e E 590.974,32m; 124°40'51" e 491,83 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.669.972,34m e E 591.378,77m; 195°59'24" e 49,26 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.669.924,99m e E 591.365,20m; 213°18'36" e 541,68 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.669.472,30m e E 591.067,73m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com o seguinte azimute e distância: 119°48'22" e 169,35 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.669.388,12m e E 591.214,67m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida - BTM-040, que liga Buritama a Zacarias, com o seguinte azimute e distância: 209°48'22" e 37,60 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.669.355,50m e E 591.195,98m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°22'41" e 160,43 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.669.211,77m e E 591.124,70m; 201°45'19" e 342,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.668.894,09m e E 590.997,93m; 288°46'13" e 311,69 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.668.994,38m e E 590.702,82m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal  - BTM-430, que liga Buritama ao Bairro Santa Bárbara, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°46'13" e 14,24 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.668.998,96m e E 590.689,34m; 188°17'16" e 295,32 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.668.706,73m e E 590.646,77m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°53'36" e 60,16 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.668.647,65m e E 590.635,40 m; 190°53'59" e 52,04 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.668.596,55m e E 590.625,56m; 190°53'08" e 6,35 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.668.590,31m e E 590.624,36m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal  - BTM-452, que liga Buritama ao Bairro Santa Bárbara, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°12'17" e 69,70 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.668.608,59m e E 590.557,10m; 277°39'08" e 270,19 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.668.644,57m e E 590.289,32m; 278°57'40" e 122,75 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.668.663,69m e E 590.168,07m; 247°20'31" e 37,68 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.668.649,18m e E 590.133,29m; 188°33'51" e 6,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.668.642,91m e E 590.132,35m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com o seguinte azimute e distância: 188°33'51" e 345,41 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.668.301,35m e E 590.080,91m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Antonio Batista Borges (Borginho) - BTM-470, que liga Buritama ao Jardim do Lago, Rivieira Santa Santa Bárbara e Bairro Macuco, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°24'07" e 527,92 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.668.432,65m e E 589.569,58m; 231°22'45" e 10,01 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.668.426,40m e E 589.561,76m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com o seguinte azimute e distância: 231°22'45" e 89,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.668.370,61m e E 589.491,92m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal - BTM-460, que liga Buritama ao Bairro Santa Bárbara, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°45'03" e 126,93 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.668.244,21m e E 589.503,53m; 288°54'42" e 20,70 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.668.250,92m e E 589.483,95m; 174°38'24" e 32,37 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.668.218,69m e E 589.486,97m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°21'24" e 41,62 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.668.216,05m e E 589.445,44m; 217°49'54" e 144,58 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.668.101,86m e E 589.356,76m; 298°37'03" e 179,54 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.668.187,85m e E 589.199,15m; 250°32'52" e 186,99 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.668.125,5800m e E 589.022,84m; 305°02'53" e 964,15 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.668.679,26m e E 588.233,51m; 301°45'45" e 339,18 m até o vértice 51, de coordenadas N7.668.857,80m e E 587.945,13m; 301°58'38" e 315,22 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.669.024,74m e E 587.677,74m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Antonio Alves Teixeira (Antes BTM-050), que liga Buritama a Rodovia  SP-461 - Roberto Rollemberg, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°00'25" e 73,64 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.668.962,98m e E 587.637,62m; 212°53'43" e 127,46 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.668.855,96m e E 587.568,40m; 213°29'37" e 26,55 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.668.833,82m e E 587.553,75m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=1.000,00 m e 186,27 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.668.649,57m e E 587.579,22m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal  - BTM-469, que liga Buritama ao Lago Azul e Praia Bela, com o seguinte raio e distâncias em curva a direita: R=1.000,00 m e 10,58 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.668.638,99m e E 587.579,63m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes raios e distâncias em curva a direita: R=1.000,00 m e 474,95 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.668.178,23m e E 587.484,41m; R=1.000,00 m e 489,10 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.667.803,48m e E 587.177,72m; R=1.000,00 m e 618,49 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.667.605,57m e E 586.602,12m; R=1.000,00 m e 715,79 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.667.836,97m e E 585.940,190m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Antonio Alves Teixeira (Antes BTM-050), que liga Buritama a Rodovia  SP-461 - Roberto Rollemberg, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=1.000,00 m e 31,77 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.667.857,69m e E 585.916,10m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes raios e distâncias em curva a direita: R=1.000,00 m e 252,04 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.668.046,92m e E 585.750,63m; R=1.000,00 m e 134,93 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.668.163,59m e E 585.683,06m; R=1.000,00 m e 262,49 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.668.411,52m e E 585.599,16m; R=1.000,00 m e 561,78 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.668.963,89m e E 585.646,69m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°07'23" e 61,43 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.669.023,19m e E 585.662,72m;  17°10'54" e 1.048,83 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.670.025,21m e E 585.972,54m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal - BTM-455, que liga Buritama as Propriedades Rurais, com o seguinte azimute e distância: 16°16'37" e 535,29 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.670.539,05m e E 586.122,58m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal - BTM-060, que liga Buritama a Rodovia  SP-461 - Roberto Rollemberg, com o seguinte azimute e distância: 16°16'37" e 10,00 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.670.548,66m e E 586.125,38m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com o seguinte azimute e distância: 16°16'37" e 604,35 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.671.128,78m e E 586.294,77m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Francisco Feroldi - BTM-065, que liga Buritama a Rodovia  SP-461 - Roberto Rollemberg, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°14'57" e 108,91 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.671.037,18m e E 586.353,69m; 147°14'57" e 14,75 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.671.024,77m e E 586.361,67m; 57°14'57" e 29,98 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.671.040,99m e E 586.386,88m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi - BTM-070, que liga Buritama a Rodovia  SP-461 - Roberto Rollemberg, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°37'32" e 3,33 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.671.040,84m e E 586.390,21m; 99°56'36" e 228,31 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.671.001,41m e E 586.615,09m; 31°11'41" e 649,16 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.671.556,72m e E 586.951,32m; 32°28'06" e 14,74 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.671.569,15m e E 586.959,24m; 58°34'26" e 3,06 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.671.570,75m e E 586.961,85m; 100°32'02" e 2,95 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.671.570,21m e E 586.964,75m; 132°59'38" e 185,93 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.671.443,41m e E 587.100,75m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°54'33" e 255,82 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.671.645,25m e E 587.257,93m; 36°57'52" e 66,31 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.671.698,24m e E 587.297,80m; 61°23'22" e 162,32 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.671.775,96m e E 587.440,31m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Maria Tereza Cardoso - BTM-348, que liga Buritama a Rodovia  SP-461 - Roberto Rollemberg e Lourdes, com o seguinte azimute e distância: 61°23'22" e 30,19 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.671.790,42m e E 587.466,81m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°23'22" e 371,66 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.671.968,39m e E 587.793,09m; 23°09'27" e 276,90 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.672.222,99m e E 587.901,99m; 22°11'22" e 130,52 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.672.343,84m e E 587.951,28m; 20°37'51" e 130,77 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.672.466,23m e E 587.997,36m; 15°18'53" e 213,47 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.672.672,11m e E 588.053,74m; 101°06'11" e 933,38 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.672.492,37m e E 588.969,65m; 101°06'11" e 155,68 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.672.462,39m e E 589.122,42m; 101°06'11" e 40,33 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.672.454,62m e E 589.161,99m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=1.000,00 m e 165,15 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.672.569,59m e E 589.280,30m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal João Cardoso de Moraes - BTM-010, que liga Buritama a Turiúba, com o seguinte raio e distância em curva a direita: R=1.000,00 m e 24,67 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.672.585,03m e E 589.299,54m; deste, segue confrontando com a Área da Zona  Rural, com o seguintes raios e distâncias em curva a direita: R=1.000,00 m e 572,36 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.672.793,20m e E 589.824,35m;  R=1.000,00 m e 837,17 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.672.531,98m e E 590.594,17m; segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal João Cardoso de Moraes - BTM-010, que liga Buritama a Turiúba, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°12'03" e 16,56 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.672.520,65m e E 590.606,24m; 37°46'42" e 297,35 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                  Art. 6º. 
                  A Zona de Urbanização de Interesse Turístico, compreende a faixa de 500 metros de largura, medidos a partir da linha demarcatória da Área de Preservação Permanente, margeando toda a divisa do município contornada pelos Ribeirão Santa Bárbara, Rio Tietê, e demais córregos alagados pela represa da Hidrelétrica Nova Avanhandava, na região compreendida entre a divisa com o município de Santo Antônio do Aracanguá e o de Zacarias.
                    Parágrafo único  
                    Os empreendimentos a serem implantados Zona de Urbanização de Interesse Turístico poderão extrapolar a faixa de 500 metros, desde que, dentro da mesma propriedade e até o limite do projeto proposto.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 27 de outubro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria
                           
                            Anexo I
                            Mapa do Perímetro Urbano de Buritama/SP.