Lei Complementar nº 195, de 27 de outubro de 2021
ACESSO – Chegada, entrada, aproximação, trânsito, passagem. |
ACRÉSCIMO – Aumento de edificação em direção horizontal ou vertical. |
AFASTAMENTO – Menor distância entre duas edificações ou entre as edificações e as linhas divisórias do lote onde se situam. O afastamento é frontal, lateral ou de fundos, quando estas divisórias forem, respectivamente, a testada, os lados e os fundos do lote. |
ALINHAMENTO – Linha projetada e locada ou indicada que limita o lote em relação à via ou ao logradouro público. |
ANDAR – Qualquer pavimento acima do rés do chão. |
ANDAR TÉRREO – Pavimento ao rés do chão. |
APARTAMENTO – Habitação distinta que compreende no mínimo uma sala, um dormitório, um pavimento sanitário e de banho e uma cozinha. |
ÁREA BRUTA – Área resultante da soma das áreas úteis com as áreas de seções horizontais das paredes. |
ÁREA DO PAVIMENTO – Soma da área útil do pavimento com áreas de seções horizontais das paredes. |
ÁREA DA UNIDADE – Soma da área útil da unidade com as áreas das seções horizontais das paredes que separam os compartimentos. |
ÁREA CONSTRUÍDA – Toda a área coberta, excluídas as áreas de pergolados e caramanchões vazados, das marquises e dos beirais contados da fachada da edificação até 0,80 m (oitenta centímetros) de projeção; e das jardineiras e brises contados da fachada da edificação até 0,80 (oitenta centímetros) de projeção. |
ÁREA FECHADA – Área guarnecida por paredes em todo o seu pavimento. |
ÁREA LIVRE DE RECREAÇÃO – Espaço geralmente descoberto destinado à utilização pública de caráter recreativo. |
ÁREA NÃO-EDIFICANTE – Área na qual a legislação não permite construir ou edificar. |
ÁREA ÚTIL – Área do piso de um compartimento. |
ÁREA ÚTIL DO PAVIMENTO – Soma das áreas úteis das unidades, com as áreas úteis das partes comuns em um pavimento. |
ÁREA ÚTIL DA UNIDADE – Soma das áreas úteis da unidade. |
ÁREA INSTITUCIONAL – Espaço reservado num parcelamento do solo para implantação de equipamentos comunitários. |
ARRUAMENTO – Espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres. |
ÁREA DE SERVIÇO – Área destinada a atividades de lavagens, enxuga ou depósito de roupas existentes nas unidades residenciais. |
BALANÇO – Parte ou elemento da edificação que sobressai do plano da parede. |
BLOCO RESIDENCIAL – Edifício independente que integra conjunto de edifícios residenciais. |
CAIXA DE RUA – Parte do logradouro destinada ao rolamento de veículos. |
CALÇADA – O mesmo que passeio. |
CENTRO COMERCIAL – Edifício ou conjunto de edifícios, dividido em compartimentos e destinado exclusivamente a comércio. |
CIRCULAÇÃO – Espaços necessários à movimentação de pessoas ou veículos. |
COBERTURA – Teto de uma edificação. |
COMPARTIMENTO – Cada uma das divisões dos pavimentos de uma edificação. O mesmo que ambiente |
CONJUNTO RESIDENCIAL – Agrupamento de habitações isoladas ou múltiplas, obedecendo a uma planificação urbanística preestabelecida. |
DECLIVIDADE – Inclinação de rampas dada pela relação percentual entre a diferença de altura de dois pontos e sua distância horizontal |
DESMEMBRAMENTO – Subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. |
DIVISA – Linha que separa o lote das propriedades confrontantes. |
EDIFICAÇÕES – Construções destinadas a abrigar qualquer atividade humana, classificadas de acordo com as categorias de uso: residencial, industrial, comércio, serviço, institucional ou misto. |
EDIFICAÇÃO DE USO MISTO – Edificação que abriga usos diferentes, sendo sua classificação de acordo com as categorias de uso: residencial, industrial, comercial ou de serviços, institucional e misto. |
EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR – Aquela destinada ao uso residencial multifamiliar, que corresponde ao agrupamento horizontal ou vertical de duas ou mais unidades residenciais em um lote ou conjunto de lotes. |
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR – Aquela que abriga apenas uma unidade residencial. |
EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS – O mesmo que edificação multifamiliar. |
EDIFÍCIO COMERCIAL – Aquele destinado a lojas ou salas comerciais que exigem contato com o público, no qual unicamente as dependências do porteiro ou zelador são utilizadas para uso residencial. |
EDIFÍCIO RESIDENCIAL – Aquele destinado ao uso residencial. |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS – Local coberto ou descoberto destinado a estacionar veículos. |
ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Edificação pública ou particular destinada à educação e ao ensino. |
FACHADA – Qualquer face externa da edificação. |
FACHADA PRINCIPAL – Fachada voltada para o logradouro ou para o logradouro principal. |
FRENTE OU TESTADA DO LOTE OU TERRENO – Ver testada do lote. |
FUNDO DO LOTE – Parte do lote adjacente à divisa ou às divisas de fundos, não tendo ponto comum com a testada. |
GABARITO – Número de pavimentos permitidos ou fixados para a construção ou edificação em determinada zona. |
GALERIA COMERCIAL - Conjunto de lojas cujo acesso e ligação com a via pública se fazem por meio de circulação coberta. |
GARAGEM – Área coberta ou descoberta para guarda individual ou coletiva de veículos. |
GLEBA – Propriedade individual de área igual ou superior a 10.000 (dez mil) metros quadrados. |
HABITAÇÃO – Parte de um edifício que se destina a residências. |
PÉ-DIREITO – Distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento. |
PISO – Designação genérica dos planos horizontais de uma edificação, onde se desenvolvem as diferentes atividades humanas. |
PISTA DE ROLAMENTO – O mesmo que caixa de rua. |
POÇOS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO – Espaços descobertos e fechados nas laterais, existentes no interior das edificações e destinadas à iluminação e ventilação dos ambientes contíguos com dimensão mínima de 6,00m², sendo as dimensões mínimas 2,00m x 3,00m. |
POÇOS DE EXAUSTÃO – Espaços descobertos e fechados nas laterais, existentes no interior das edificações e destinados exclusivamente à exaustão de sanitários. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Atividades comerciais que se ocupam da prestação de serviços cotidianos por meio de oficiais, como sapateiro, barbeiro, tintureiro, vidraceiro, borracheiro e outros correlatos. |
QUADRA – Área poligonal compreendida entre três ou mais logradouros adjacentes. |
RECUO – Incorporação ao logradouro público de uma área de terreno pertencente a propriedade particular e adjacente ao mesmo logradouro, a fim de possibilitar a realização de projeto de alinhamento ou modificação de alinhamento aprovado pelo órgão competente. |
TERRENO – Propriedade particular, edificada ou não. |
TESTADA DO LOTE – Linha que separa o logradouro público do lote e coincide com o alinhamento do logradouro existente ou projetado pelo órgão competente. |
UNIDADE AUTÔNOMA – Parte da edificação vinculada a uma fração de uso privado, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética para efeito de identificação e discriminação. |
UNIDADE RESIDENCIAL – Aquela constituída, no mínimo, de um compartimento habitável, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço. |
USO DO SOLO – Apropriação do solo, com edificações ou instalações destinadas a atividades urbanas, segundo categorias de uso residencial, comercial, de serviço, industrial e institucional. |
USOS PERMITIDOS – Usos normalmente dentro de uma zona que não exigem aprovação especial por parte do órgão competente. |
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL – Área que por seus elementos naturais merece tratamento especial, com a finalidade de preservar, recuperar ou revitalizar o meio ambiente. |

