Lei Ordinária nº 4.707, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4707

2021

20 de Outubro de 2021

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Secretarias do Estado de São Paulo, e dá outras providências”.

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"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Secretarias do Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Secretarias do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para obras, eventos, projetos, aquisição de materiais esportivos, entre outras diversidades.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 20 de outubro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
               
               
              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
               
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria