Lei Ordinária nº 4.707, de 20 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Secretarias do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para obras, eventos, projetos, aquisição de materiais esportivos, entre outras diversidades.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de outubro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria