Lei Ordinária nº 4.702, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4702

2021

22 de Setembro de 2021

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providencias".

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Municipal de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais)), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO SUPLEMENTAR

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.202

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor SUPLEMENTAÇÃO

         

         

         

         

         

        20

        4

        4.4.90.51.00

        Obras e Instalações (Tesouro)

        99.000,00

         

         

        TOTAL

         

                                    

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        99.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional suplementar e crédito especial abertos pelos artigos 1° e 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO, de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais) nas seguintes contas de despesas:

             FICHA

            FONTE

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

            SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

            UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

            DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203.2.202 - Manutenção das Atividades

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

            21

            4

            31.90.11.01

            Vencimentos e Vantagens Fixas  - Pessoal Civil

            22.000,00

             

            TOTAL DAS ANULAÇÕES

            22.000,00

             FICHA

            FONTE

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

            SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

            UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

            DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203.2.204 - Manutenção Usina de Reciclagem

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

            30

            4

            33.90.30.01

            Material de Consumo

            10.000,00

            31

            4

            33.90.36.01

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

            12.000,00

            32

            4

            33.90.39.01

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            35.000,00

            33

            4

            44.90.51.01

            Obras e Instalações

            20.000,00

             

            TOTAL DAS ANULAÇÕES

            77.000,00

                 

            TOTAL DA ANULAÇÕES

            99.000,00

              Art. 3º. 
              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de despesas de programas já constantes das peças de planejamento e orçamento de 2021, e com anulação de outras despesas que não mais se realizarão, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Os créditos abertos por esta lei não se encontram dentre as vedações da Lei Complementar n. 173/20 pois não tem natureza e caráter continuado.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 22 de setembro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                       
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                       
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria