Lei Ordinária nº 4.694, de 15 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento-programa de 2021, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.
(+ ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.71.70.00.01 – 10.302.0019-2015 Rateio para Participação em Consorcio Público – Contribuição CIMSA...........................R$ 70.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito adicional especial tratado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento emergencial a programas já constantes do orçamento vigente e não possuir caráter continuado.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 5º.
As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de setembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria