Lei Ordinária nº 4.693, de 15 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 5.816.94 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
335041.06.02 – 08.244.0037-2.033 – Contribuições Proteção Básica ......................R$ 3.255,92
335041.04.02 – 08.244.0037-2.036 – Contribuições Proteção Especial.....................R$ 2.561,02
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .........................................................................R$ 5.816,94
Art. 2º.
Para cobertura total do Crédito Adicional Suplementar tratado no artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 5.816,94, nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de abertura de créditos com recursos de outros entes da federação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de setembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria