Decreto Legislativo nº 7, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2021

13 de Setembro de 2021

"APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019"

a A
"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2019”.
    Eu, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
     
    FAÇO  SABER  que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
     
      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019, PARECER TC-004412.989.19-6 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com recomendações, excetuados os atos pendentes de apreciação por parte daquela r. Corte de Contas.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos TREZE dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (2021), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de sua Emancipação Política.
             
             
             CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
            PRESIDENTE
             
            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
             
            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
             OFICIAL ADMINISTRATIVO
             
              PARECER
              TC-004412.989.19-6
              Prefeitura Municipal: Buritama.
              Exercício: 2019.
               
              Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos.
               
              Advogados: Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159) e Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523).
               
               
              Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
              Fiscalização atual: UR-1.
               
               
              EMENTA:CONTASANUAISDAPREFEITURAMUNICIPALDE
              BURITAMA.EXERCÍCIO:2019.PARECERFAVORÁVEL.
              RECOMENDAÇÕES.
               
              Atendimento aos mandamentos constitucionais e legais. Ensino: 26,58%. FUNDEB: 100%. Magistério:
               
              81,27%.Pessoal:46,56%.Saúde:29,38%.
              TransferênciaaoLegislativo:Regular.Execução
              Orçamentária: Superávitde 4,29%.Remuneração dos
               
              Agentes Políticos: Regular. Encargos Sociais: Regulares. Precatórios – Regime Ordinário: Regulares. Votação unânime.
               
              Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-004412.989.19-6.
               
              Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 04 de maio de 2021, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu emitir parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício de 2019, com recomendações, à margem do parecer, excetuados os atos pendentes de apreciação por parte deste Tribunal.
               
              Determinou, ainda, à Fiscalização competente que, na próxima auditoria, certifique-se das providências a serem adotadas pela origem, fazendo constar do Relatório.
               
              Determinou, por fim, ao Cartório, após o trânsito em julgado, o encaminhamento dos autos à Unidade de Fiscalização competente, para as providências de envio de cópia digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
               
              Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes.
              Publique-se.
               
              São Paulo, 31 de maio de 2021.
               
                        ANTONIO ROQUE CITADINI -  Presidente e Relator
               
              MS