Lei Ordinária nº 4.689, de 12 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4689

2021

12 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saude

        339030.34.05 – 10.301.0018-2.014 Material de Consumo Port. 1468      R$200.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................................   R$ 200.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.8.03.1.1

             Fonte: 05 Estado

                  Valor R$

            TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL

             Valor do Excesso

                 200.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/20.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Buritama, 12 de agosto de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.


                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                       
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                       
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria