Decreto Legislativo nº 6, de 02 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017, PARECER TC-006314.989/16.1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exceção feitas aos atos pendentes de julgamento por aquela r. Corte de Contas.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos DOIS dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e um (2021), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de sua Emancipação Política.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO