Decreto Legislativo nº 6, de 02 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

2021

2 de Fevereiro de 2021

Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2017

a A
"APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017"
    Eu, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017, PARECER TC-006314.989/16.1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exceção feitas aos atos pendentes de julgamento por aquela r. Corte de Contas.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos DOIS dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e um (2021), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de sua Emancipação Política.
             
             
            CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
            PRESIDENTE
             
            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
             
            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO