Lei Ordinária nº 4.686, de 08 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 209.804,75 (duzentos e nove mil, oitocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), para suprir a seguinte dotação orçamentaria.
Parágrafo único
Para a cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior no valor de R$ 209.804,75 (duzentos e nove mil, oitocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos),, referente ao Processo nº 2260/707/2019 – Convênio nº 339/2019-DADETUR, nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de julho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria