Lei Ordinária nº 4.685, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4685

2021

8 de Julho de 2021

Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar ao orçamento de 2021, no valor de R$ 998.500,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e da outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021, no valor de R$ 998.500,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 998.500,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

        3390.36.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P. Física      R$       10.000,00

        3390.39.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica   R$       20.000,00

         

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

        3390.30.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Material de Consumo                            R$       30.000,00

        3390.39.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$       20.000,00

         

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        3390.30.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Material de Consumo                            R$      100.000,00

         

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        4490.52.01.01 – 12.361.0011-1.023 – Equipamento e Material Permanente    R$     100.000,00

         

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

        4490.51.01.01 – 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações                               R$      250.000,00

         

        02.08 – Departamento Municipal de Saude

        449052.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Equipamentos e Material Permanente   R$       10.000,00

        339030.01.01 – 20.605.0034-2.030 – Material de Consumo                             R$       15.000,00

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3390.36.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros Física          R$      150.000,00

        3390.39.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica    R$      193.500,00

        3390.30.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                            R$      100.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................................   R$     998.500,00

         

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 998.500,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.8.01.2.0.00.000

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM

             Valor do Excesso

                 998.500,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 08 de julho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria