Resolução nº 2, de 27 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal de Buritama autorizado a firmar Termo de Adesão e Convênio com o PROGRAMA INTERLEGIS - Projeto de Modernização Legislativa - PML, da Secretaria Especial do Interlegis - SINTER.
Parágrafo único
O objetivo do disposto no caput do artigo 1º é regular a participação da Câmara Municipal de Buritama no Programa Interlegis/Projeto de Modernização Legislativa-PML.
Art. 2º.
Através do prórpio o Presidente Legislativo designará responsável pelas atribuições dispostas na cláusula terceira do referido convênio, gerenciamento do plano de trabalho integrante do mesmo e das ações decorrentes e necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessários.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos VINTE E SETE dias do mês de OUTUBRO de dois mil e quinze (2015), 98 anos da Fundação de Buritama e 67 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO