Resolução nº 2, de 27 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2015

27 de Outubro de 2015

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESPECIAL DO INTERLEGIS — SINTER, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.

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"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E CONVENIO COM A SECRETARIA ESPECIAL DO INTERLEGIS - SINTER, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA"
    Eu, ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de Sao Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal de Buritama autorizado a firmar Termo de Adesão e Convênio com o PROGRAMA INTERLEGIS - Projeto de Modernização Legislativa - PML, da Secretaria Especial do Interlegis - SINTER.
        Parágrafo único  
        O objetivo do disposto no caput do artigo 1º é regular a participação da Câmara Municipal de Buritama no Programa Interlegis/Projeto de Modernização Legislativa-PML.
          Art. 2º. 
          Através do prórpio o Presidente Legislativo designará responsável pelas atribuições dispostas na cláusula terceira do referido convênio, gerenciamento do plano de trabalho integrante do mesmo e das ações decorrentes e necessárias ao seu fiel cumprimento.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessários.
              Art. 4º. 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos VINTE E SETE dias do mês de OUTUBRO de dois mil e quinze (2015), 98 anos da Fundação de Buritama e 67 anos de Sua Emancipação Política.
                   
                   
                  ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
                  PRESIDENTE

                   

                  Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                   

                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO