Lei Ordinária nº 4.678, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4678

2021

8 de Junho de 2021

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

      02 - PODER EXECUTIVO

      02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

      3390.36.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P. Física      R$       20.000,00

       

      02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

      3390.39.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$       10.000,00

      3390.91.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais                                R$       30.000,00

       

      02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

      3390.30.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Material de Consumo                            R$       20.000,00

      3390.39.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$       30.000,00

       

      02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

      3390.30.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo                            R$     280.000,00

       

      02.06 – Divisão de Educação Complementar

      3390.30.16.01 – 12.306.0014-2.011 – Material Consumo – Merenda Municipal       R$     100.000,00

      3390.30.26.05 – 12.306.0014-2.011 – Material Consumo – Merenda -Ensino Médio R$       50.000,00

      3390.30.27.05 – 12.306.0014-2.011 – Material Consumo – Merenda Pré Escola      R$        50.000,00

      3390.30.28.05 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Merenda Creche       R$        30.000,00

      3390.30.29.05 – 12.306.0014-2.011 – Material Consumo – Merenda Fundamental   R$        50.000,00

       

      02.08 – Departamento Municipal de Saude

      3390.30.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Material de Consumo                            R$      50.000,00

      3390.30.30.01 – 10.122.0015-2.038 – Material de Consumo – combustível    R$     100.000,00

      3390.14.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Diárias – Civil                                       R$       30.000,00

      3390.39.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$       50.000,00

      3390.39.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$       50.000,00

      3390.39.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$       30.000,00

      3390.32.03.05 – 10.303.0021-2.016 – Material Dist. Gratuita Farmácia Básica R$  100.000,00

      339032.05.01 – 10.303.0021-2.016 – Material Dist. Gratuita – Remune          R$     300.000,00

      339032.06.01 – 10.303.0021-2.016 – Material Dist. Gratuita – Não Remune  R$     300.000,00

       

      02.08 – Departamento Municipal de Administração

      3390.39.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$      200.000,00

      3390.30.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                            R$        20.000,00

      4490.52.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Equipamentos e Material Permanente R$       100.000,00

       

      TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................................   R$   2.000.000,00

        Art. 3º. 
        O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
          Art. 4º. 
          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
            Art. 5º. 
            As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/20.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Buritama, 08 de junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.


                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal



                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                 
                ILSON JOSÉ GARCIA
                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                 
                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                 
                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria