Lei Ordinária nº 4.675, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4675

2021

18 de Maio de 2021

Que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 1.160.000,00, alteração do PPA e LDO, e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$. 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), alteração do PPA e LDO 2021, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

        4490.51.01.01 – 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações                               R$    560.000,00

         

        02.08 – Departamento Municipal de Saude

        3390.30.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Material de Consumo                            R$      50.000,00

        3390.30.30.01 – 10.122.0015-2.038 – Material de Consumo Combustível      R$    150.000,00

        3390.39.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica    R$       50.000,00

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações                       R$     350.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................   R$ 1.160.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$.1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
            Art. 3º. 
            O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173-20.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 18 de maio de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                       
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria