Lei Ordinária nº 4.674, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4674

2021

18 de Maio de 2021

Que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 420.000,00, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

        3390.39.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terc. Pessoa Juridica ......R$ 20.000,00

         

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        4490.51.01.01 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações....................................R$ 300.000,00

        3390.30.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo...................................R$ 50.000,00

        3390.39.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 30.000,00

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3390.30.01.01 – 26.782.0041-2.027 – Material de Consumo...................................R$ 20.000,00

         

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................R$ 420.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

            4490.51.90.05 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações....................................R$ 160.000,00

            4490.52.05.05 – 12.361.0011-2.023 – Equip. e Material Permanente QESE...........R$ 40.000,00

            3390.30.07.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo QESE......................R$ 100.000,00

            3390.91.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Sentenças Judiciais......................................R$ 30.000,00

            3390.36.05.02 – 12.361.0011-2.009 – Outro Serviços Terceiro Pessoa Física........R$ 50.000,00

             

            02.12 – Departamento Municipal de Administração

            3390.39.01.01 – 12.364.0016.2012 – Outro Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.......R$ 40.000,00

             

            TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................R$ 420.000,00

              Art. 3º. 
              As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
                Art. 4º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de anulações de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata
                    Buritama, 18 de maio de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria