Lei Ordinária nº 4.672, de 13 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4672

2021

13 de Maio de 2021

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO SAAEMB PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Municipal de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 200.000,0000 (Duzentos Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        SUPLEMENTAÇÕES

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

         

        27

        4

        3.3.90.39.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                                  200.000,00

         

         

         

         

         

         

         

         

        TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

                                  200.000,00

          Art. 2º. 
          Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.256.288,78 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Oito centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
              

            ( + )

            CRÉDITO ESPECIAL

             

                 

             

             

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

             

             

             

            SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

             

             

             

            UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

             

             

             

             

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.202

             

             FICHA

            FONTE

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor SUPLEMENTAÇÃO

             

             

             

             

             

             

            4

            4.4.90.51.00

            Obras e Instalações (Tesouro)

                                          256.288,78

             

             

            TOTAL

             

                                        

             

             

             

            TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

            256.288,78

              Art. 3º. 
              Os créditos abertos por esta lei não se encontram dentre as vedações da Lei Complementar n. 173/20 pois não tem natureza e caráter continuado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura do Crédito Adicional e Crédito Especial abertos pelos artigos 1º e 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2020), no valor de R$.456.288,78 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Oito centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
                  Art. 5º. 
                  O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de despesas de programas já constantes das peças de planejamento e orçamento de 2021, e de investimentos, suportadas com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 13 de Maio de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria