Lei Ordinária nº 4.671, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4671

2021

5 de Maio de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.10 – Departamento Municipal de Assistencia Social

          4490.52.20.05 – 08.244.0037-2.033 – Equipamentos e Material Permanente

                                                                        Criança Feliz.................................................R$ 6.500,00

           TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................................................R$ 6.500,00

            Art. 3º. 
            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

              02 - PODER EXECUTIVO

               

              02.10 –Departamento Municipal de Assistencia Social

              3390.39.22.05 - 08.244.0037-2.033 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

                                                                            Criança Feliz.................................................R$ 6.500,00

               

              TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................................R$ 6.500,00

                Art. 4º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de anulações de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata.
                    Buritama, 05 de maio de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria