Ato da Mesa-SECLEG nº 2, de 31 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

2

2021

31 de Março de 2021

Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas, de forma presencial, porém, de portas fechadas, sem acesso de público, o qual poderá acompanhar os trabalhos da Edilidade pelo Youtube e Facebook, não sendo permitida, também, por igual período, inscrição de munícipes para o uso da palavra na Tribuna Livre.

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ATO DA MESA Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2021
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais, e:
                        CONSIDERANDO que cientistas, médicos e autoridades da área da saúde, estão orientando a não aglomeração de pessoas, como forma de dificultar o avanço da COVID-19;

                      CONSIDERANDO que chegou a informação à esta Casa de Leis, que em Buritama já foram detectados mais de 1500 casos positivos e já alcançando a marca de 38 óbitos pela COVID-19;

                     CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo, o Governador João Dória vem anunciando medidas urgentes para intensificar o enfrentamento ao novo Coronavírus- COVID-19;

                    CONSIDERANDO as necessárias providências no âmbito da Administração Pública Municipal, através de Decretos, à vista das determinações e recomendações oficiais a fim de conter a disseminação da COVID-19;

                  CONSIDERANDO que o caso é extremamente grave devendo as autoridades municipais, cada qual no seu âmbito de atuação e poder, estabelecer regras e cuidados para se evitar ao máximo a contaminação pelo vírus COVID-19 da população de Buritama;

                  CONSIDERANDO que o caso requer pronta intervenção da Mesa Diretora, com vistas a resguardar a saúde e a vida da população, público em geral, servidores da Câmara Municipal, e dos vereadores;

                  RESOLVE:
       
        Art. 1º. 
        A partir de segunda-feira, dia 05de abril de 2021, durante um período de 120 (cento e vinte) dias, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas, de forma presencial, porém, de portas fechadas, sem acesso de público, o qual poderá acompanhar os trabalhos da Edilidade pelo Youtube e Facebook, não sendo permitida, também, por igual período, inscrição de munícipes para o uso da palavra na Tribuna Livre.
          Art. 2º. 
          Ficam mantidas as atividades internas, vedado o acesso de particulares que não tenham sido formalmente chamados e/ou convocados a comparecer nas dependências da Edilidade.
            Art. 3º. 
            Deverão ser adotadas as medidas necessárias para assegurar o máximo de higiene e o mínimo de contato entre as pessoas no interior da Câmara Municipal, evitando-se apertos de mãos, abraços, beijos e outros eventuais cumprimentos onde haja contato físico, devendo o interior da Câmara Municipal ser provido de álcool em gel em todas as salas, banheiros e demais dependências.
              Art. 4º. 
              Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 05 de abril de 2021.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Ato da Mesa nº 01, de 21 de janeiro de 2021.
                              Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos TRINTA E UM dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e um (2021).
                   
                  CARLOS ALBERTO DOS SANTOS                ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                                 PRESIDENTE                                                    VICE-PRESIDENTE
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS                  CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
                                   1ª SECRETÁRIA                                                  2º SECRETÁRIO
                   
                              Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO