Lei Ordinária nº 4.669, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4669

2021

30 de Março de 2021

"Autoriza a alienação de veículo que especifica, por doação à Secretária Estadual de Segurança Pública e dá outras providencias”.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à Fazenda do Estado de São Paulo com destino à Secretaria de Segurança Pública, para uso exclusivo da Policia Militar de Buritama, o veículo abaixo descrito:

     

    I – AUTOMOVEL MARCA: CHEVROLET, MODELO: S10 LTZ – ANO/MODELO: 2020/2020 – PLACA: GDU4J58 – COR: BRANCA – CHASSI: 9BG148MA0LC438820 – RENAVAM: 01234434811 – PATRIMONIO: 13.522 – PATRIMONIO PMESP: 220080474-M – PREFIXO: I-02140.

      Art. 2º. 
      A doação de que se refere a presente lei, será irrevogável e irretratável, salvo se for dada destinação diversa ao desenvolvimento do Programa de Atividade Delegada de Buritama, conforme o Convênio GSSP/ATP nº 221/18.
        Art. 3º. 
        O Governo do Estado fica responsável pela transferência dos documentos, sem ônus para a Municipalidade.
          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 30 de março de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.

               

               

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

              Prefeito Municipal

               

               

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

              Encarregada de Secretaria