Lei Ordinária nº 4.659, de 12 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4659

2021

12 de Fevereiro de 2021

Institui a publicação de Lista constando dados de munícipes do Município de Buritama vacinados contra a COVID-19, e dá outras providências

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“Institui a publicação de Lista constando dados de munícipes do Município de Buritama vacinados contra a COVID-19, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a publicação de uma Lista no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Buritama, constando os dados estatísticos sobre a vacinação contra a COVID-19, que deverá ser atualizada diariamente.
        Art. 2º. 
        A Lista a que se refere o artigo 1º desta lei, deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dados da pessoa vacinada:
          I – 
          Nome;
            II – 
            Gênero;
              III – 
              Idade;
                IV – 
                Profissão;
                  V – 
                  Local de Trabalho e a função que exerce;
                    VI – 
                    Local onde foi feita a imunização (Posto Central, Bairro, UBS’s, Entidades);
                      VII – 
                      Número do lote e o nome do laboratório que produziu a vacina;
                        VIII – 
                        Data da Vacinação;
                          IX – 
                          Menção se a pessoa vacinada faz parte de Grupo de Risco.
                            Art. 3º. 
                            A Lista será disponibilizada no site oficial da Prefeitura, especificamente na aba da Secretaria de Saúde.
                              Art. 4º. 
                              A instituição da publicação desta Lista tem como objetivo demonstrar transparência para a população sobre a execução no município do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e do Plano Estadual de Imunização contra a COVID-19.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.
                                  Art. 6º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Buritama, 12 de fevereiro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                                     
                                     
                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                    Prefeito Municipal
                                     
                                     
                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                     
                                     
                                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                                     
                                     
                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                    Encarregada de Secretaria