Decreto Legislativo nº 2, de 05 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2020

5 de Junho de 2020

Dispõe sobre a cassação do Mandato dos Vereadores Carlos Alberto dos Santos e José Domingos Martins Filho, e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 2 de Fevereiro de 2021.
Dada por Decreto Legislativo nº 2, de 02 de fevereiro de 2021
“Dispõe sobre a cassação do Mandato dos Vereadores Carlos Alberto dos Santos e José Domingos Martins Filho, e dá outras providências”.
    FAÇO   SABER   que o Plenário aprovou e A Mesa da Câmara Municipal, publica o seguinte Decreto Legislativo:
     
     
    CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal reconheceu que os Vereadores Carlos Alberto dos Santos e José Domingos Martins Filho tiveram conduta e procedimento incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no inciso IV, do artigo 4, c.c. o inciso I, do artigo 18, ambos da Resolução nº 02, de 28 de fevereiro de 2012, combinados ainda com o inciso II, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Buritama, julgando procedente a representação oferecida em face de Carlos Alberto dos Santos e José Domingos Martins Filho, reconhecendo a sua efetiva participação nos fatos que atentaram contra a dignidade e decoro do Legislativo Municipal;
     
     
    CONSIDERANDO que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Buritama, acolheu o parecer final conclusivo apresentado pela Comissão de Ética e Decoro, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 315/2019, que submetido ao julgamento dos senhores Vereadores, tendo estes respondidos aos quesitos que lhe foram apresentados, o Egrégio plenário julgou procedente a representação em face de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO, por 08 (oito) votos a favor, e 03 (três) votos contra, em Sessão Plenária Extraordinária dos Vereadores, decretando, assim, nos termos do inciso VI, do artigo 19, da Resolução nº 002, de 28 de fevereiro de 2012, a perda dos respectivos mandatos.
     
    CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, bem como a Resolução nº 002, de 28 de fevereiro de 2012, com Similitude a Constituição Federal, a Constituição Estadual, e a Lei Orgânica.
     
    CONSIDERANDO, que o inciso V, do artigo 4º, da Resolução nº 02, de 28 de fevereiro de 2012, estabelece que: “Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:(...) V – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.” 
     
    CONSIDERANDO, que o artigo 18, do Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal, fixa que: - Serão punidos com a perda do mandato: I – A infração a qualquer das proibições referidas nos artigos 3º e 4º, desta Resolução; II – a prática de qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar contidos na lei orgânica do Município.
     
     
    CONSIDERANDO, que o artigo 14, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Buritama, estabelece:  Art. 14 - Perderá o mandato o Vereador: (...). II. Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatórios às instituições vigentes.”
     
     
    DECRETA:
     
      Art. 1º. 
      Nos termos do inciso IV, do artigo 4º, c.c. o inciso I, do artigo 18, ambos da Resolução nº 02, de 28 de fevereiro de 2012, combinados ainda com o inciso II, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Buritama, fica Decretada a PERDA DE MANDATO ELETIVO DOS VEREADORES CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e JOSÉ DOMINGOS MARTINS FILHO, por quebra de decoro parlamentar, tudo com base nos autos do PAD nº 315/2019, com base nos termos da decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Buritama, tudo registrado em áudio e vídeo.
        Art. 2º. 
        O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          COMUNIQUE-SE A JUSTIÇA ELEITORAL.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte (2020), 102 anos da Fundação de Buritama e 71 anos de Sua Emancipação Política.
             
            OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ               NATÁLIA SPANAZZI RODRIGUES ALVES
                         PRESIDENTE                                                          VICE-PRESIDENTE
             
            FERNANDO CRISTIANO LAVECCHIA     JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                             1º SECRETÁRIO                                                2º SECRETÁRIO
             
            Publicado, para todos os fins de direito, no jornal de costume, no mural, na página do FACEBOOK, e na página oficial da Câmara Municipal de Buritama.
             
            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO