Lei Ordinária nº 4.658, de 26 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4658

2021

26 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 5.697.460,80 (cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
        449052.01.01 – 04.122.0004-1.015 – Equipamentos e Material Permanente..........R$ 25.000,00
        339030.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Material de Consumo....................................R$ 50.000,00
        339039.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica...........R$ 30.000,00
                     
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        469071.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amortização Divida Iprem- Intraorçamentaria.........R$ 250.000,00
        46907105.07 – 28.843.00007-0.001 – Amortização Divida Banco do Brasil........R$ 100.000,00
        339030.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Material de Consumo....................................R$ 20.000,00
        339039.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica...........R$ 20.000,00
         
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        449051.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações.....................................R$ 345.000,00
         
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
        449051.90.05 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações.....................................R$ 150.000,00
        449052.05.05 – 12.361.0011-1.023 – Equip. e Material Permanente QESE..........R$ 200.000,00
        339030.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo....................................R$ 70.000,00
        339030.01.01 – 12.365.0011-2.024 – Material de Consumo....................................R$ 70.000,00
         
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        449052.01.01 – 13.392.0020-1.019 – Equipamentos e Material Permanente..........R$ 25.000,00
        449051.01.01 – 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações.....................................R$ 350.000,00
         
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        319011.01.05 – 10.301.0018-2.014 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil.....R$ 260.000,00
        335039.01.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serviços Terceiros – P.Jurídica.......R$ 313.460,80
        339040.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Serviços de Tec. Inf. Comunicação- PJ........R$ 25.000,00
        339048.03.01 – 10.122.0015-2.038 – Outros Aux. Financeiras Pessoa Fisica 

        Ajuda Custo....................................................R$ 10.000,00

        319011.06.05 – 10.305.0022-2.048 – Vencimentos Vantagens Fixas 
        Pessoal Civil – Port. 1666................. .......R$ 2.115.000,00
        319113.05.05 – 10.305.0022-2.048 – Obrigações Patronais IPREM Port 1666.....R$ 247.000,00
        339030.01.02 – 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo...................................R$  18.500,00
        339030.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo..................................R$ 345.000,00
        339039.01.02 – 10.305.0022-2.048 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica............R$ 18.500,00
        339039.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica.........R$ 360.000,00
         
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.12– Departamento Municipal de Administração
        339030.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo..................................R$ 280.000,00
         
        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...............................................................R$ 5.697.460,80
         
          Art. 2º. 

          Para cobertura total do Crédito Adicional Suplementar tratado no artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 5.697.460,80 (cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64. 

            Art. 3º. 
            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
              Art. 4º. 
              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de abertura de créditos com recursos de outros entes da federação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 26 de janeiro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria