Lei Ordinária nº 4.658, de 26 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 5.697.460,80 (cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
449052.01.01 – 04.122.0004-1.015 – Equipamentos e Material Permanente..........R$ 25.000,00
339030.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Material de Consumo....................................R$ 50.000,00
339039.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica...........R$ 30.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
469071.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amortização Divida Iprem- Intraorçamentaria.........R$ 250.000,00
46907105.07 – 28.843.00007-0.001 – Amortização Divida Banco do Brasil........R$ 100.000,00
339030.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Material de Consumo....................................R$ 20.000,00
339039.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica...........R$ 20.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
449051.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações.....................................R$ 345.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
449051.90.05 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações.....................................R$ 150.000,00
449052.05.05 – 12.361.0011-1.023 – Equip. e Material Permanente QESE..........R$ 200.000,00
339030.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo....................................R$ 70.000,00
339030.01.01 – 12.365.0011-2.024 – Material de Consumo....................................R$ 70.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo
449052.01.01 – 13.392.0020-1.019 – Equipamentos e Material Permanente..........R$ 25.000,00
449051.01.01 – 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações.....................................R$ 350.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
319011.01.05 – 10.301.0018-2.014 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil.....R$ 260.000,00
335039.01.05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serviços Terceiros – P.Jurídica.......R$ 313.460,80
339040.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Serviços de Tec. Inf. Comunicação- PJ........R$ 25.000,00
339048.03.01 – 10.122.0015-2.038 – Outros Aux. Financeiras Pessoa Fisica
Ajuda Custo....................................................R$ 10.000,00
319011.06.05 – 10.305.0022-2.048 – Vencimentos Vantagens Fixas
Pessoal Civil – Port. 1666................. .......R$ 2.115.000,00
319113.05.05 – 10.305.0022-2.048 – Obrigações Patronais IPREM Port 1666.....R$ 247.000,00
339030.01.02 – 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo...................................R$ 18.500,00
339030.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo..................................R$ 345.000,00
339039.01.02 – 10.305.0022-2.048 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica............R$ 18.500,00
339039.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica.........R$ 360.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.12– Departamento Municipal de Administração
339030.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo..................................R$ 280.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...............................................................R$ 5.697.460,80
Art. 2º.
Para cobertura total do Crédito Adicional Suplementar tratado no artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 5.697.460,80 (cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de abertura de créditos com recursos de outros entes da federação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de janeiro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria