Lei Ordinária nº 4.649, de 18 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento-programa de 2020, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$.462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.06.05 - 10.305.0022-2.048 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 420.000,00
3.1.91.13.05.05 - 10.305.0022-2.048 - Obrigações Patronais - IPREM R$ 42.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................... R$462.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional e Especial abertos pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), , referente à recursos oriundos da Portaria nº 1.666/2020 do Ministério da Saúde.
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de dezembro de 2020; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria