Lei Ordinária nº 4.649, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4649

2020

18 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2020, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$.462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

        ( + ) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

         

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

          3.1.90.11.06.05 - 10.305.0022-2.048 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal     R$ 420.000,00

         

          3.1.91.13.05.05 - 10.305.0022-2.048 - Obrigações Patronais - IPREM          R$   42.000,00

         

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................                   R$462.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Adicional e Especial abertos pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), , referente à recursos oriundos da Portaria nº 1.666/2020 do Ministério da Saúde.
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 18 de dezembro de 2020; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria