Lei Ordinária nº 4.648, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4648

2020

18 de Dezembro de 2020

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2021

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2021”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$73.202.456,44 (Setenta e Três Milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
          Art. 2º. 
          A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com o seguinte desdobramento.

            ADMINISTRAÇÃO DIRETA E PODER LEGISLATIVO

              Art. 3º. 
              O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 60.509.500,00 (Sessenta Milhões, Quinhentos e Nove Mil e Quinhentos Reais).

                   RECEITAS

                ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

                1. RECEITAS CORRENTES

                60.503.500,00

                1.1. Receita Tributária

                9.481.000,00

                1.2. Receita de Contribuições

                1.004.000,00

                1.3. Receita Patrimonial

                96.000,00

                1.6. Receita de Serviços

                302.000,00

                1.7. Transferências Correntes

                56.957.420,00

                       Deduções de Receitas

                (7.505.000,00)

                1.9. Outras Receitas Correntes

                168.080,00

                SUB TOTAL

                60.503.500,00

                2. RECEITAS DE CAPITAL

                6.000,00

                2.1. Transferência de Capital

                6.000,00

                2.2. Outras Receitas de Capital 

                00,00

                SUB TOTAL

                6.000,00

                TOTAL GERAL

                60.509.500,00

                  Parágrafo único  
                  A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
                    I – 
                    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                    Por Órgãos da Administração
                    Administração Direta

                    ESPECIFICAÇÃO

                    VALOR

                    01. Poder Legislativo

                    2.742.000,00

                    02. Poder Executivo

                    57.767.500,00

                    TOTAL

                    60.509.500,00

                     
                      II – 
                      CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

                      ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO

                      VALOR

                      01- Legislativo

                      1.000.000,00

                      01.01- Corpo Legislativo

                      1.000.000,00

                      01.031.0001-2001- Manutenção do corpo legislativo

                      1.000,000,00

                      01.02- Secretaria

                      1.742.000,00

                      01.031.0002-1002-Aquisição de equip. Câmara Municipal

                      100.000,00

                      01.031.0002-1132-Reformas e Ampl. Prédio da Câmara Municipal

                      88.000,00

                      01.031.0002-2002-Manutenção Secretaria da Câmara Municipal 

                      1.554.000,00

                      TOTAL

                      2.742.000,00

                       

                       

                      ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO

                      VALOR

                      02- Executivo

                       

                      02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

                      1.822.500,00

                      04.122 – Administração Geral

                      1822.500,00

                       

                       

                      02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

                      3.617.000,00

                      04.123 – Administração Financeira

                      2.695.500,00

                      28.843 – Serviços da Divida Interna

                      621.500,00

                      99.999 – Reserva de Contingência

                      300.000,00

                       

                       

                      02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                      2.126.000,00

                      15.452 – Serviços Urbanos

                      2.126.000,00

                       

                       

                      02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

                      6.178.000,00

                      12.361 – Ensino Fundamental

                      3.566.000,00

                      12.365 – Ensino Infantil

                      2.612.000,00

                       

                       

                      02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

                      7.302.000,00

                      12.361 – Ensino Fundamental

                      4.412.000,00

                      12.365 – Ensino Infantil

                      2.890.000,00

                       

                       

                      02.06- Divisão de Educação Complementar

                      1.331.000,00

                      12.306 – Alimentação e Nutrição

                      1.331.000,00

                       

                       

                      02.07-Dep.Municipal de Cultura e Turismo

                      1.331.500,00

                      13.392 – Difusão Cultural

                      382.000,00

                      13.695 – Turismo

                      949.500,00

                       

                       

                      02.08- Departamento Municipal de Saúde

                      20.883.900,00

                      10.122 – Administração Geral

                      2.756.000,00

                      10.301 – Atenção Básica

                      4.964.500,00

                      10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

                      10.551.400,00

                      10.303 – Suporte profilático e terapêutico

                      1.524.000,00

                      10.305 – Vigilância Epidemiológica

                      1.088.000,00

                       

                       

                      02.09-Dep. de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

                      500.000,00

                      20.605 – Abastecimento

                      500.000,00

                       

                       

                      02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

                      2.933.220,00

                      08.122 – Administração Geral

                      1.073.000,00

                      08.241 – Assistência ao Idoso

                      75.800,00

                      08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

                      78.500,00

                      08.244 - Assistência Comunitária

                      1.705.920,00

                       

                       

                      02.11-Departamento de Esporte e Lazer

                      507.500,00

                      27.812- Desporto Comunitário

                      507.500,00

                       

                       

                      02.12- Departamento Municipal de Administração

                      9.234.880,00

                      04.122 – Administração Geral

                      8.134.800,00

                      12.364 – Ensino Superior

                      538.000,00

                      16.482 – Habitação

                      150.000,00

                      26.782 – Transporte Rodoviário

                      412.000,00

                       

                       

                      Total Geral

                      57.767.500,00

                       

                        III – 
                        CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                        ESPECIFICAÇÃO

                        VALOR

                        01. Legislativa

                        2.742.000,00

                        04. Administração

                        12.652.880,00

                        08. Assistência Social

                        2.933.220,00

                        10. Saúde

                        20.883.900,00

                        12. Educação

                        15.349.000,00

                        13. Cultura

                        1.331.500,00

                        15. Urbanismo

                        2.126.000,00

                        16. Habitação

                        150.000,00

                        20. Agricultura

                        500.000,00

                        26. Transporte

                                                    412.000,00

                        27. Desporte e Lazer

                        507.500,00

                        28. Encargos Especiais

                        621.500,00

                        99. Reserva de Contingência

                        300.000,00

                        TOTAL

                        60.509.500,00

                          IV – 
                          CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

                          ESPECIFICAÇÃO

                          VALOR

                          031.Ação Legislativa

                          2.742.000,00

                          122- Administração Geral

                          9.957.380,00

                          123- Administração Financeira

                          2.695.500,00

                          241- Assistência ao Idoso

                          75.800,00

                          243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

                          78.500,00

                          244- Assistência Comunitária

                          1.705,920,00

                          122- Administração Geral Saúde

                          2.756.000,00

                          301- Atenção Básica

                          5.237.000,00

                          302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                          10.231.400,00

                          303- Suporte profilático e terapêutico

                          1.562.500,00

                          305- Vigilância Epidemiológica

                                                   1.097.000,00

                          306- Alimentação e Nutrição

                          1.331.000,00

                          361- Ensino Fundamental

                          7.978.000,00

                          364- Ensino Superior

                          538.000,00

                          365-Ensino Infantil

                          5.502.000,00

                          392-Difusão Cultural

                          382.000,00

                          452- Serviços Urbanos

                          2.126.000,00

                          482- Habitação Urbana

                          150.000,00

                          605- Abastecimento

                          500.000,00

                          695-Turismo

                          949.500,00

                          782- Transporte Rodoviário

                          412.000,00

                          812-Desporto Comunitário

                          507.500,00

                          843- Serviços da Divida Interna

                          621.500,00

                          999-Reserva de Contingência

                          300,000,00

                          Total Geral

                          60.509.500,00

                            V – 
                            CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                            ESPECIFICAÇÃO

                            VALOR

                            DESPESAS CORRENTES

                            58.882.000,00

                            Pessoal e Encargos Sociais

                            29.776.000,00

                            Juros e Encargos da Divida Interna

                            9.000,00

                            Outras Despesas Correntes

                            29.097.000,00

                            DESPESAS DE CAPITAL

                            1.327.000,00

                            Investimentos

                            685.500,00

                            Inversões Financeiras

                            20.000,00

                            Amortização da Divida

                            621.500,00

                            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                            300.000,00

                            Reserva de Contingência

                            300.000,00

                            TOTAL

                            60.509.000,00

                              ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                               
                              Do Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM. 
                               
                                Art. 4º. 
                                O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.042.956,44 (Oito Milhões, Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos).
                                  § 1º 
                                  A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                    ESPECIFICAÇÃO

                                    VALOR

                                    RECEITAS CORRENTES

                                    2.722.567,25

                                    Receitas de Contribuições

                                    2.198.465,51

                                    Receita Patrimonial

                                    352.709,51

                                    Outras Receitas Correntes

                                    171.392,23

                                    RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                    5.320.389,19

                                    Contribuições – INTRA OFSS

                                    3.174.995,74

                                    Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

                                    2.145.393,45

                                     

                                     

                                    TOTAL

                                    8.042.956,44

                                      § 2º 
                                      A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
                                        I – 

                                        POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                        ESPECIFICAÇÃO

                                        VALOR

                                        04. ADMINISTRAÇÃO

                                        648.705,23

                                        09. PREVIDENCIA SOCIAL

                                        5.848.005,50

                                        99. RESERVA DE CONTINGENCIA

                                        1.546.245,71

                                        TOTAL

                                        8.042.956,44

                                          II – 

                                          POR CATEGORIA ECONÔMICO

                                          ESPECIFICAÇÃO

                                          VALOR

                                          DESPESAS CORRENTES

                                          6.477.985,53

                                          DESPESAS DE CAPITAL

                                          18.725,20

                                          RESERVA DE CONTINGENCIA

                                          1.546.245,71

                                          TOTAL

                                          8.042.956,44

                                            Do Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB. 
                                              Art. 5º. 
                                              O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.650.000,00 (Quatro Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais).
                                                § 1º 
                                                A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                  VALOR

                                                  RECEITAS CORRENTES

                                                  4.650.000,00

                                                  Receita Tributária

                                                  234.600,00

                                                  Receita Patrimonial

                                                  30.000,00

                                                  Receita de Serviços

                                                  4.378.400,00

                                                  Outras Receitas Correntes

                                                  7.000,00

                                                  TOTAL

                                                  4.650.000,00

                                                    § 2º 
                                                    A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
                                                      I – 

                                                      POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                      VALOR

                                                      04. ADMINISTRAÇÃO

                                                      796.000,00

                                                      17. SANEAMENTO

                                                      3.807.000,00

                                                      28. ENCARGOS ESPECIAIS

                                                      47.000,00

                                                      TOTAL

                                                      4.650.000,00

                                                        II – 

                                                        POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                        VALOR

                                                        DESPESAS CORRENTES

                                                        4.414.500,00

                                                        DESPESAS DE CAPITAL

                                                        235.500,00

                                                        RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                        0,00

                                                        TOTAL

                                                        4.650.000,00

                                                          Art. 6º. 
                                                          Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                            VALOR

                                                            1. RECEITAS CORRENTES

                                                            68.104.350,00

                                                            1.1. Receita Tributária

                                                            9.715.600,00

                                                            1.2. Receita de Contribuições

                                                            3.202.465,51

                                                            1.3. Receita Patrimonial

                                                            478.709,51

                                                            1.6. Receita de Serviços

                                                            4.680.400,00

                                                            1.7. Transferências Correntes

                                                            56.957.420,00

                                                                   Deduções

                                                            -( 7.505.000,00)

                                                            1.9. Outras Receitas Correntes

                                                            346.472,23

                                                            2. RECEITA DE CAPITAL

                                                            6.000,00

                                                            2.1 – Transferências de Capital

                                                            6.000,00

                                                            2.2 – Outras Receitas de Capital

                                                            00,00

                                                            RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                                            5.320.389,19

                                                                 RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS

                                                            5.320.389,19

                                                                

                                                             

                                                            TOTAL

                                                            73.202.456,44

                                                             

                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                            VALOR

                                                            DESPESAS

                                                            73.202.456,44

                                                            01. Poder Legislativo

                                                            2.742.000,00

                                                            02. Poder Executivo

                                                            57.767.500,00

                                                            03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

                                                            8.042.956,44

                                                            04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

                                                            4.650.000,00

                                                            TOTAL

                                                            73.202.456,44

                                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
                                                                Art. 7º. 
                                                                A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Poder Executivo esta autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:
                                                                    I – 
                                                                    Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;
                                                                      II – 
                                                                      Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,00 % (doze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
                                                                        III – 
                                                                        A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
                                                                          IV – 
                                                                          Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
                                                                            § 1º 
                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2021, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.
                                                                              § 2º 
                                                                              Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2021 ficam convalidadas no plano plurianual 2018/2021 e na lei de diretrizes orçamentária para 2021.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e um (2021).
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  Revogam se as disposições em contrário.
                                                                                    Buritama, 18 de dezembro de 2020; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS 
                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                                                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    ILSON JOSÉ GARCIA
                                                                                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                    Encarregada de Secretaria