Lei Ordinária nº 4.642, de 02 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4642

2020

2 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorização para repasse, em caráter extraordinário, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre autorização para repasse, em caráter extraordinário, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse do valor de R$ 328.083,18 (trezentos e vinte e oito mil, oitenta e três reais e dezoito centavos), no exercício de 2020 a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, visando a complementação de recursos repassados para subvenção da entidade para custeio de suas atividades estatutárias.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, no orçamento programa de 2020, crédito adicional suplementares, no valor de R$ 328.083,18 (trezentos e vinte e oito mil oitenta e três reais e dezoito centavos), no exercício de 2020, para reforço da seguinte dotação orçamentária, para fazer face as despesas criadas por esta lei:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 – Departamento Municipal de Saúde

          10.302.0019-2.005 – Atividades do MAC

          (174) 33.50.43.01 – F:01 – Subvenções Sociais .............................................. R$ 328.083,18 

            Art. 3º. 
            Para cobertura dos Créditos Especial abertos pelo art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
              a) 
              ANULAÇÃO PARCIAL: no valor, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal, 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

                02 - PODER EXECUTIVO

                02.02 – Depto de Finanças Contabilidade e Tributos

                99.999.9999-9.999 – Reserva de Contingencias

                (036) 99.99.99.01 – F:01 – Reserva de Contingências....................................... R$ 300.000,00

                  b) 
                  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 28.083,18 (vinte e oito mil, oitenta e três reais e dezoito centavos) nas seguintes contas de receitas:

                     

                    ( + ) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                     

                    1.000.00.00.00

                    RECEITAS CORRENTES

                     

                    1.100.00.00.00

                    RECEITA TRIBUTÁRIA

                     

                    1.118.01.04.1.00. (10)

                    Imposto s/ Transmissão “Inter-vivos” Bens Im. ITBI

                          28.083,18

                     

                    TOTAL DO EXCESSO UTILIZADO

                        28.083,18

                      Art. 4º. 
                      O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos em complementação a dotações já constantes de programa de governo do orçamento vigente de natureza não continuada.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Buritama, 02 de dezembro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                             
                             
                             
                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                            Prefeito Municipal
                             
                             
                            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                             
                             
                            ILSON JOSE GARCIA 
                            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                             
                             
                            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                             
                             
                             
                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                            Encarregada de Secretaria