Lei Ordinária nº 4.639, de 06 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4639

2020

6 de Novembro de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2020 e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2020 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Municipal de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

        

      ( + )

      SUPLEMENTAÇÕES

       

           

       

       

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

       

       

       

      SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

       

       

       

      UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

       

       

       

       

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0201-2.200

       

       FICHA

      FONTE

      CAT.ECON.

      ESPECIFICAÇÃO

      Valor SUPLEMENTAÇÃO

      16

      4

      3.3.90.39.00

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                                    3.000,00

       

       

      TOTAL

       

                                    3.000,00

       

       

       

      UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

       

       

       

       

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0201-0.008

       

       FICHA

      FONTE

      CAT.ECON.

      ESPECIFICAÇÃO

       

      8

      4

      3.3.90.47.00

      Contribuições ao PASEP

                                    3.000,00

       

       

      TOTAL

       

                                    3.000,00

       

       

       

      UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

       

       

       

       

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202

       

       FICHA

      FONTE

      CAT.ECON.

      ESPECIFICAÇÃO

       

      22

      4

      3.1.90.11.00

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

                                  45.000,00

      25

      4

      3.3.90.30.00

      Material de Consumo

                                  80.000,00

      27

      4

      3.3.90.39.00

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                                145.000,00

       

       

      TOTAL

       

                                270.000,00

       

       

       

      TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

                                276.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial encerrado do exercício anterior (2019), no valor de R$ 276.000,00 (Duzentos e Setenta e Seis Mil Reais), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
          Art. 3º. 
          O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de despesas de programas já constantes das peças de planejamento e orçamento de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 06 de Novembro de 2020; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                 
                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                 
                 
                ILSON JOSÉ GARCIA
                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                 
                 
                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                JÉSSICA FERMINO MAIA
                Encarregada de Secretaria