Lei Ordinária nº 4.636, de 24 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Transito de São Paulo - DETRAN, objetivando o recebimento de recursos financeiros.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, o que couber.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Buritama, 24 de Setembro de 2020; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIASILSON JOSE GARCIA
Procurador Geral do MunicípioDiretor do Departamento Municipal de
Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JÉSSICA FERMINO MAIA
Encarregada de Secretaria