Lei Ordinária nº 4.635, de 20 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4635

2020

20 de Agosto de 2020

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 151.123,00, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 151.123,00 (cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e três reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 151.123,00 (cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e três reais), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
        3.3.90.30.01  (F.05) – 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo                        R$ 151.123,00
        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................................................................R$ 151.123,00
         
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito adicional suplementar criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação na seguinte conta de receita: 

             

            Fonte Recurso

            Valor R$

            Excesso de arrecadação

            05 União

            151.123,00

            1.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

            1.700.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            1.718.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

            1.718.03.9.1.00.001 (.....) – Combate ao Coronavírus - Federal

            151.123,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensando tendo em vista que os créditos são suportados por recursos de outros entes da federação. 
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 20 de Agosto de 2020; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                        ILSON JOSE GARCIA
                       Procurador Geral do Município         Diretor do Departamento Municipal de
                                                                                                       Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                       
                       
                      JÉSSICA FERMINO MAIA
                      Encarregada de Secretaria