Lei Ordinária nº 4.632, de 20 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4632

2020

20 de Agosto de 2020

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 50.000,00 e Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 43.510,00, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e crédito suplementar na importância de R$ 43.510,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e dez reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
        4.4.90.52.01  (F.05) – 08.244.0037-2.048 – Equip. e Mat. Permanente                   R$ 50.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................................................................R$ 50.000,00
         
          Art. 2º. 
          Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 43.510,00 (Quarenta e três mil quinhentos e dez reais), cuja classificação é a seguinte.
            02 - PODER EXECUTIVO
            02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
            3.3.90.39.01  (F.05) – 08.244.0037-2.048 – Outros Serviços de Terceiros P.J        R$ 43.510,00
            TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.....................................................R$ 43.510,00
             
              Art. 3º. 
              Para a cobertura do crédito adicional especial e suplementar criado nos artigos anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação na seguinte conta de receita: 
                 

                Fonte Recurso

                Valor R$

                Excesso de arrecadação

                05 União

                93.510,00

                1.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

                1.700.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                1.718.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

                1.718.12.11.xx (.....) Ação do Covid-19 no SUAS

                  

                 

                93.510,00

                  Art. 4º. 
                  O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensando tendo em vista que os créditos são suportados por recursos de outros entes da federação. 
                    Art. 5º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 20 de Agosto de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS             ILSON JOSE GARCIA
                          Procurador Geral do MunicípioDiretor do Departamento Municipal de
                                                                                                   Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                           
                           
                          JÉSSICA FERMINO MAIA
                          Encarregada de Secretaria