Lei Ordinária nº 4.632, de 20 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
Art. 2º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 43.510,00 (Quarenta e três mil quinhentos e dez reais), cuja classificação é a seguinte.
Art. 3º.
Para a cobertura do crédito adicional especial e suplementar criado nos artigos anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação na seguinte conta de receita:
Art. 4º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensando tendo em vista que os créditos são suportados por recursos de outros entes da federação.
Art. 5º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de Agosto de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS ILSON JOSE GARCIA
Procurador Geral do MunicípioDiretor do Departamento Municipal de
Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JÉSSICA FERMINO MAIA
Encarregada de Secretaria