Lei Ordinária nº 4.626, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4626

2020

3 de Junho de 2020

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 1.910.000,00, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez reais), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        4.4.90.51.27.05 – 15.452.0042-1.008     Obras e Instalações – 
                                                                       Rep.890640/2019..............................R$ 1.910.000,00
        TOTAL............................................................................................................ R$ 1.910.000,00
         
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato de Repasse nº 890640/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 03 de junho de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria