Lei Ordinária nº 4.625, de 03 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.432.500,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), cuja classificação é a seguinte:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.28.05 – 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações –
Rep.884800/2019..............................R$ 1.432.500,00
TOTAL............................................................................................................ R$1.432.500,00
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato de Repasse nº 884800/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de junho de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria