Lei Ordinária nº 4.622, de 21 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para suplementar dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcialdas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de maio de 2020; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria