Lei Ordinária nº 4.621, de 21 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4621

2020

21 de Maio de 2020

dispõe sobre autorização para repasse a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, no valor de R$. 30.000,00, e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre autorização para repasse a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal ficará autorizado a repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, visando custear ações no combate e enfrentamento da pandemia do vírus COVI-19.
        Art. 2º. 
        Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional ESPECIAL, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
          02 - PODER EXECUTIVO
          02.08 – Departamento Municipal de Saúde
          10.305.0022-2.048 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
          (xxx)3350.39.01 – Outros Serviços Terceiros PJ...................................................R$ 30.000,00
           
          TOTAL DO CRÉDITO.......................................................................................R$ 30.000,00
           
            Art. 3º. 
            Para cobertura parcial do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 2º, serão utilizados de recursos provenientes de Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64:
              02 - PODER EXECUTIVO
              02.08 – Departamento Municipal de Saúde
              10.305.0022-2.048 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
              (352)3390.39.01 – Outros Serviços Terceiros PJ...................................................R$ 30.000,00
               
              TOTAL DO CRÉDITO.......................................................................................R$ 30.000,00
               
                Art. 4º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de anulações parciais de dotações orçamentárias já constantes do orçamento programa de 2020.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 21 de maio de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                       
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                       
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria