Lei Ordinária nº 4.617, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4617

2020

20 de Março de 2020

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e dá outras providencias”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
        3.1.90.11.01.05 - 08.244.0037-2.033 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal               R$10.000,00
         
        3.3.90.30.33.05 - 08.244.0037-2.033 - Material de Consumo – Criança Feliz        R$13.000,00
         
        3.3.90.36.01.05 - 08.244.0037-2.033 - Outros Serv. Terceiros  P. Física              R$27.000,00
         
        3.3.90.39.22.05 - 08.244.0037-2.033 - Outros Serv. Terc.P.Juridica/Criança Feliz  R$40.000,00
         
         
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................... R$ 90.000,00
         
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do crédito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Processo de adesão ao Termo de Aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, celebrado com a Secretária Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano do Ministério da Cidadania
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 20 de março de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria